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Despacho - 4 - CEC - (282059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 25, de 03 de fevereiro de 2025, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1488/2024, para que, no prazo regimental de 5 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 08:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (282052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 31/01/2025, às 17:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação do Programa Integrado de Proteção à Infância e Apoio às Famílias Vulneráveis no Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Integrado de Proteção à Infância e Apoio às Famílias Vulneráveis (PIPIFAV), com o objetivo de prevenir a negligência e a violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal, garantindo a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º O programa tem como princípios:
I – a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
II – a corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade na prevenção e combate à negligência e à violência infantil;
III – a garantia de acesso a serviços públicos essenciais, como educação, saúde, assistência social e moradia digna;
IV – a promoção de políticas de apoio às mães solo e às famílias monoparentais;
V – a criação de mecanismos para a identificação precoce de situações de risco e a intervenção imediata do Distrito Federal.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA DO PROGRAMA
Art. 3º O PIPIFAV será estruturado a partir dos seguintes eixos de atuação:
I – fortalecimento da Rede de Apoio às Famílias Vulneráveis;
a) ampliação da oferta de creches e escolas de tempo integral nas regiões administrativas com maior incidência de denúncias de negligência e violência infantil;
b) criação dos Centros de Apoio à Primeira Infância e à Família (CAPIF), que oferecerão suporte psicológico, jurídico e socioassistencial para famílias vulneráveis;
c) expansão do Programa de Famílias Acolhedoras, garantindo que crianças afastadas do convívio familiar sejam recebidas em lares temporários, evitando a institucionalização em abrigos.
II – Melhoria da infraestrutura urbana e planejamento habitacional;
a) tornar obrigatória a inclusão de creches, escolas e postos de saúde em novos conjuntos habitacionais financiados pelo governo do Distrito Federal;
b) implementação de espaços públicos de convivência seguros para crianças e adolescentes, com áreas de lazer e programas sociais gratuitos.
III – Reforço do Conselho Tutelar e da atuação preventiva;
a) aumento do número de conselheiros tutelares nas regiões com maior demanda;
b) criação de unidades móveis de atendimento tutelar, com assistentes sociais e psicólogos para atendimento descentralizado em comunidades de difícil acesso;
c) implementação de um Sistema Integrado de Acompanhamento de Denúncias, interligando Conselhos Tutelares, Ministério Público, Polícia Civil e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
IV – Conscientização e educação comunitária;
a) campanhas contínuas sobre prevenção da negligência infantil, voltadas para escolas, igrejas e comunidades locais;
b) criação do programa “Cuidar é Coletivo”, mobilizando vizinhos e redes comunitárias para monitoramento e apoio às famílias em vulnerabilidade;
c) parcerias com empresas para promover flexibilização do horário de trabalho para mães solo em situação de vulnerabilidade.
V – Mecanismos para reduzir falsas denúncias
a) Desenvolvimento de um protocolo de análise de denúncias, para triagem inicial e investigação criteriosa dos casos antes da formalização de medidas legais;
b) Aplicação de penalidades para reincidentes que utilizarem o sistema de denúncia como ferramenta de vingança pessoal ou manipulação judicial.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 4º Os recursos para implementação do PIPIFAV serão oriundos do orçamento da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES-DF), da Secretaria de Educação (SEDF) e de emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, entidades assistenciais e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Jornal Correio Braziliense publicou no dia 29 de janeiro último, uma importante matéria com o título “Negligência contra criança dispara no DF”. A matéria registra que das mais de 216 mil denúncias atendidas ao longo do ano passado, a queixa corresponde a 20,3%. O Correio ouviu especialistas que analisam, ainda, o aumento de 140% no número total de registros em relação a 2023.
A negligência infantil é uma das formas mais recorrentes de violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal. Dados da Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS-DF) apontam que, em 2024, os casos de negligência representaram 20,3% das denúncias recebidas pelos Conselhos Tutelares, liderando as estatísticas de violações infantojuvenis. A alta incidência de casos, sobretudo em regiões como Paranoá e Recanto das Emas, revela um problema estrutural que exige políticas públicas urgentes e eficazes.
É fundamental compreender que a negligência infantil não é apenas fruto de descaso individual, mas resultado de uma série de fatores sociais, econômicos e políticos. A falta de acesso a creches, escolas em tempo integral, postos de saúde e serviços de assistência social sobrecarrega mães solo, muitas vezes injustamente culpabilizadas pela ausência de uma rede de apoio efetiva.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca romper o ciclo da negligência infantil através de medidas preventivas e estruturantes, garantindo que as famílias mais vulneráveis tenham acesso ao suporte necessário. As principais inovações trazidas pelo projeto incluem:
- A criação dos Centros de Apoio à Primeira Infância e à Família (CAPIF), que oferecerão suporte psicológico, jurídico e social para mães solo e responsáveis por crianças em situação de risco;
- A ampliação do Programa de Creches e Educação em Tempo Integral, garantindo que crianças tenham acompanhamento adequado enquanto seus responsáveis trabalham;
- O fortalecimento do Conselho Tutelar, com aumento de profissionais e a criação de unidades móveis para atendimento descentralizado;
- A implementação do Programa “Cuidar é Coletivo”, fomentando a participação comunitária na proteção infantil;
- A criação de um Protocolo de Análise de Denúncias, para evitar que falsas acusações prejudiquem famílias e enfraqueçam o sistema de proteção à criança e ao adolescente.
Além de reduzir a incidência de casos de negligência e violência, a adoção dessas políticas trará impactos positivos na educação, na segurança pública e no desenvolvimento social, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para o crescimento das crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Dessa forma, instamos esta Casa Legislativa a aprovar este projeto de lei, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção da infância e com a construção de um futuro mais digno para todas as crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, ____ de ____ de 2025.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 19:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, obrigados a instalar sistemas de monitoramento de áudio e vídeo que permitam o acompanhamento remoto dos animais pela rede mundial de computadores.
Art. 2º O sistema de monitoramento deverá ser acessível mediante senha pessoal e intransferível, disponibilizada aos seguintes destinatários:
I - ao responsável legal pelo animal hospedado no estabelecimento;
II - ao portador autorizado pelo responsável legal para a entrega ou retirada do animal;
III - aos órgãos de fiscalização e proteção animal, mediante solicitação formal.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º devem afixar, em local visível ao público, informações sobre a existência do sistema de monitoramento por áudio e vídeo, bem como os procedimentos para acesso pelos responsáveis pelos animais.
Art. 4º As imagens e os sons captados pelo sistema de monitoramento devem ser armazenados por no mínimo 20 dias.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$1.000,00 a R$ 10.000,00;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IV - cassação de licença e alvará de funcionamento do estabelecimento;
V - suspensão da expedição de licença ou alvará de funcionamento para o responsável legal pelo estabelecimento pelo prazo de até 2 anos.
§ 1º O valor da multa prevista no inciso II deste artigo será definido de acordo com:
I - a gravidade da infração;
II - a reincidência em infrações anteriores;
III - a capacidade econômica do infrator;
IV - as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto.
§ 2º O valor da multa será atualizado conforme o índice oficial de correção monetária e poderá ser majorado em até o dobro no caso de reincidência.
Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem suas instalações e sistemas de monitoramento aos requisitos aqui estabelecidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais domésticos hospedados em estabelecimentos especializados no Distrito Federal, assegurando transparência na prestação do serviço e prevenindo eventuais casos de maus-tratos.
Nos últimos anos, têm sido recorrentes os relatos de negligência e abuso contra animais domésticos em ambientes de hospedagem. A ausência de um sistema de monitoramento eficaz dificulta a identificação de práticas inadequadas e compromete a proteção dos animais. A implementação de um sistema de monitoramento contínuo permite que os responsáveis acompanhem em tempo real as condições dos seus animais, reduzindo os riscos de maus-tratos e garantindo uma estadia segura.
Assim, a transparência proporcionada pelo monitoramento fortalecerá a relação de confiança entre consumidores e estabelecimentos, contribuindo para a profissionalização do setor e incentivando a adoção de melhores práticas. Além disso, a disponibilização das imagens para órgãos de fiscalização e proteção animal cria um mecanismo eficiente de controle e responsabilização de eventuais irregularidades.
Portanto, a presente proposta representa um avanço significativo na proteção dos animais domésticos no Distrito Federal, alinhando-se às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. A sua aprovação é mais um marco na garantia de um tratamento digno e seguro para os animais, proporcionando maior tranquilidade aos seus tutores e reforçando a atuação dos órgãos de fiscalização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto de lei em benefício da proteção animal.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 10:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (281994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de uma bebê de apenas cinco meses que estava engasgada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de uma bebê de cinco meses que estava engasgada no dia 29 de janeiro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa reconhecer e homenagear o valoroso trabalho do 3º SGT Luiz Fernando de Andrade, que, em um momento crítico, demonstrou bravura e competência ao atender uma mãe desesperada que corria com sua bebê engasgada. O relato do bombeiro descreve a urgência da situação e como ele imediatamente desceu para prestar socorro. Utilizando os procedimentos adequados do protocolo de OVACE, o SGT conseguiu reverter a situação crítica da criança, que voltou a respirar e foi encaminhada ao hospital para um check-up.
A ação rápida e eficaz do 3º SGT Luiz Fernando não apenas salvou uma vida, mas também trouxe alívio e esperança à família da criança. O uso correto das manobras de desobstrução das vias aéreas é um testemunho da formação e preparo dos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Com a forma ímpar que o militar atuou na ocorrência, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Sargento Luiz Fernando de Andrade.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 14:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre acidentes envolvendo motocicletas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal forneça as seguintes informações sobre acidentes envolvendo motocicletas no Distrito Federal:
Número de atendimentos realizados nos hospitais da rede pública e privada nos últimos 12 meses;
Número de atendimentos realizados pelo SAMU decorrentes de acidentes com motocicletas no mesmo período;
Estatísticas sobre a gravidade das lesões e tempo médio de internação desses pacientes;
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a recente implementação do serviço "Uber Moto" na cidade de São Paulo e a possibilidade de sua expansão para outros estados, solicitamos informações que possam subsidiar nossa atuação e análise do impacto desse serviço no Distrito Federal.
A crescente utilização de motocicletas para transporte de passageiros tem gerado preocupações relacionadas à segurança viária e ao impacto no sistema de saúde. Acidentes envolvendo motocicletas frequentemente resultam em lesões graves, sobrecarregando unidades de emergência e demandando recursos hospitalares e farmacêuticos significativos. Dessa forma, compreender a dimensão desse problema no DF é essencial para embasar políticas públicas e ações preventivas.
Ademais, a disponibilização desses dados permitirá uma análise mais aprofundada sobre os custos e desafios enfrentados pelo sistema de saúde na assistência a vítimas de acidentes motociclísticos. Com base nessas informações, será possível propor medidas eficazes para mitigar os riscos envolvidos no serviço.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 19:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do Condomínio Verde Vale, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do Condomínio Verde Vale, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Setor de Mansões, nas imediações do Condomínio Verde Vale, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Setor de Mansões, nas imediações do Condomínio Verde Vale, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do Condomínio Verde Vale, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 16:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Itapoã, em especial na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no Itapoã, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 16:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 4, em frente à Chácara 16, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 4, em frente à Chácara 16, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 16:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Região Administrativa da Arniqueira.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Também há mato alto que necessita do serviço de roçagem e posterior recolhimento de lixo verde.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 16:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 203, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (281953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 625/2019
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (CTMU) sobre o Projeto de Lei nº 625/2019, que “Dispõe sobre a instituição da Rua do Lazer na Região Administrativa do Gama - RA II. ”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 625/2019 tem por finalidade instituir a Rua do Lazer no âmbito da Região Administrativa do Gama, com o objetivo de promover o uso temporário de vias públicas para atividades recreativas, esportivas, culturais e de convivência comunitária em dias e horários previamente definidos.
A proposição prevê que o Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá interditar vias públicas, em especial aos domingos e feriados, para que a população local usufrua desses espaços como área de lazer. A proposta visa estimular o convívio social, a prática de atividades físicas e a democratização do uso dos espaços urbanos.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) opinar sobre proposições que tratem de tráfego, circulação de veículos e pedestres, uso de vias públicas e transporte urbano em geral.
A proposta é meritória e coaduna-se com políticas públicas de incentivo ao uso sustentável do espaço urbano, promovendo qualidade de vida e mobilidade ativa. A instituição da Rua do Lazer no Gama está em consonância com diretrizes previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF (PDTU) e no Plano Diretor Local (PDL) da RA II, ao favorecer o uso coletivo das vias urbanas de forma segura e saudável.
A iniciativa é compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece o art. 30, I da Constituição Federal, e o art. 19, caput e incisos II e III da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Do ponto de vista técnico, a implantação da Rua do Lazer deve observar critérios de viabilidade de trânsito, segurança viária, acessibilidade e diálogo com a comunidade local e órgãos competentes de mobilidade (como o DER/DF e o Detran/DF), o que pode ser regulamentado posteriormente por ato do Poder Executivo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei nº 625/2019, por entender que a proposta contribui para o uso democrático e saudável dos espaços públicos urbanos e está em conformidade com a legislação vigente e os princípios da mobilidade sustentável.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (281956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
Deputado Wellington Luiz
Manifesta votos de louvor e parabenizar os Peritos Papiloscopista da policia civil do distrito federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar os Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade brasiliense, a serem entregues na solenidade no dia 06 de fevereiro de 2025 às 15:00 horas no Auditório Valderia da Silva Barbosa, Edifício Sede da Delegacia Geral da PCDF.Conforme segue a lista dos agraciados:
- VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO
- SIMÃO PEDRO TEIXEIRA ALBUQUERQUE
- DENIA MARIA COELHO LIRA SANTOS
- NADIEL DIAS DA COSTA
- NAIARA CAROLINE SOARES
- GUTEMBERG DE FARIA PEREIRA
- GILSON RODRIGUES MARQUES
- DANIEL FLÁVIO VIDAL BEBIANO
- LUIS GUILHERME GOMES DE SÁ
- TIAGO RAFAEL DE ARAÚJO ECCARD
- RENATA SILVA SIMÕES
- ADRIANO LIVIO MARTINS
- DIEGO HENRIQUE PACHECO LIMA
- PETTERSON VITORINO DE MORAIS
- VENCESLAU FRANCO
- MIRIAN MEIRELES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de manifestação de votos de louvor e parabenização aos Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal se justifica pela relevância e importância do trabalho desses profissionais para a sociedade brasiliense.
Os Peritos Papiloscopistas desempenham um papel crucial na investigação criminal, utilizando seus conhecimentos técnicos para identificar e analisar impressões digitais, o que é fundamental para a elucidação de crimes e a promoção da justiça. Sua dedicação e comprometimento contribuem diretamente para a segurança pública e para a confiança da população nas instituições.
Além disso, o reconhecimento público do trabalho desses profissionais serve não apenas como um estímulo à continuidade de sua atuação, mas também como um incentivo para que outros sigam seus passos na busca por uma sociedade mais justa e segura. A solenidade de entrega dos votos de louvor é uma oportunidade valiosa para celebrar suas conquistas e reafirmar nosso apoio às suas atividades.
Diante do exposto, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconheça e valorize os relevantes serviços prestados pelos Peritos Papiloscopistas, destacando sua importância para a sociedade e para o fortalecimento da segurança pública em nosso estado.
Sala das Sessões, …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (281954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos profissionais da saúde em reconhecimento à dedicação, ao empenho e aos relevantes serviços prestados à população, promovendo a saúde e o bem-estar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de Louvor aos profissionais da saúde em reconhecimento à dedicação, ao empenho e aos relevantes serviços prestados à população, promovendo a saúde e o bem-estar no Distrito Federal.
Dandara Magalhães (coordenadora multiprofissional da UPA de Vicente Pires);
Winicius Arantes de Miranda (coordenador médico UPA de Vicente Pires);
Diógenes Rogério França de Farias (coordenador de enfermagem da UPA de Vicente Pires)
Jackson Alves Meneses Teixeira (Gerente da UPA de Vicente Pires);
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior (Diretor Presidente IGESDF);
Francivaldo Soares Pereira de Souza (Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho incansável dos servidores da saúde, que, com dedicação, competência e humanidade, atuam diariamente para cuidar da população do Distrito Federal.
Os profissionais da saúde desempenham um papel essencial, muitas vezes enfrentando condições adversas, sobrecarga de trabalho e desafios estruturais, mas, mesmo diante dessas dificuldades, mantêm o compromisso com a promoção da saúde e o bem-estar de todos.
Seu trabalho vai além da prestação de serviços médicos e hospitalares. Eles acolhem, orientam e oferecem conforto em momentos de vulnerabilidade, sendo verdadeiros pilares de suporte para a sociedade.
É imprescindível que esta Casa Legislativa reconheça a importância desses profissionais, valorizando sua contribuição inestimável para a construção de uma sociedade mais saudável e justa. Por isso, manifestamos nosso profundo respeito e gratidão, reafirmando a relevância de seu papel no fortalecimento do Sistema de Saúde do Distrito Federal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa e merecida homenagem.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 17:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores locais, que pedem a instalação de iluminação pública em frente à igreja e à associação de moradores.
Embora o local já conte com cinco postes de energia, ainda não há iluminação pública na área, o que prejudica a segurança e a acessibilidade, principalmente durante a noite. A presença da associação e da igreja, que são pontos de grande circulação de pessoas para atividades sociais e religiosas, torna ainda mais urgente a instalação da iluminação.
A iluminação pública é essencial para proporcionar mais segurança à população, reduzindo os riscos de crimes e oferecendo um ambiente mais seguro para quem transita pela região. Além disso, a presença de luz no local melhora a qualidade de vida da comunidade, permitindo que as atividades locais possam ocorrer de maneira mais tranquila e acessível, mesmo no período noturno.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, que pleiteiam a construção de uma quadra poliesportiva na região.
A implementação dessa infraestrutura esportiva é de extrema importância para a comunidade local, pois visa oferecer aos moradores da região um espaço adequado para a prática de atividades físicas e esportivas, contribuindo para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Além disso, a falta de opções de lazer e esporte na área rural muitas vezes resulta na marginalização de jovens, expondo-os a comportamentos de risco.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) é um pedido da comunidade do Condomínio Nova Esperança, em Planaltina.
O espaço visa proporcionar um local adequado para a integração social e o fortalecimento dos laços entre os moradores. Atualmente, a falta de um local estruturado para encontros e atividades coletivas dificulta a promoção de um ambiente de convivência e de apoio mútuo, o que compromete o desenvolvimento de iniciativas comunitárias.
Além disso, o PEC será um ponto estratégico para a promoção de uma comunidade mais ativa, engajada e consciente dos seus direitos e responsabilidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação asfáltica da via VC-107, entre a rodovia BR-020 e o acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, é uma solicitação urgente da comunidade local.
A estrada, atualmente não pavimentada, apresenta condições precárias, com buracos, poeira e lama, o que dificulta o tráfego e coloca em risco a segurança de motoristas, moradores e trabalhadores rurais que dependem dessa via para o deslocamento diário.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 16:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (281962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/01/2025, às 17:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (281961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/01/2025, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica a ser realizado nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção de agricultura familiar no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover a integração entre conhecimento técnico e práticas agroecológicas e a valorização da cultura local, visando a sustentabilidade social, ambiental e econômica das comunidades rurais, assim como atividades referentes à saúde física e mental, para professores, estudantes e profissionais das instituições distritais de ensino.
Parágrafo Único - O programa visa contemplar prioritariamente as escolas de nível médio, não sendo vetada a participação de outras instituições e níveis de ensino.
Art. 2º O programa terá como finalidade:
I - promover a troca de experiências e conhecimentos entre comunidade escolar, acadêmica e agricultores e agricultoras familiares, visando a implementação e fortalecimento de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar;
II - fomentar a formação de jovens e adultos em técnicas de produção agroecológica, manejo sustentável de recursos naturais e gestão participativa das comunidades;
III - estimular a pesquisa aplicada à agroecologia, com ênfase na realidade dos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar e na utilização de tecnologias apropriadas ao pequeno agricultor;
IV - integrar as áreas de Ciências Agrárias, Meio Ambiente, Saúde Pública, Educação e outras áreas do conhecimento por meio de atividades interdisciplinares;
V - garantir a melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores e agricultoras familiares, através da implementação de práticas sustentáveis que promovam a saúde do solo, da água e dos ecossistemas;
VI - proporcionar um espaço de integração humana à natureza e a vida do campo, sendo uma ferramenta para terapias ocupacionais e complementares, relativas à saúde mental e comportamental.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com as seguintes instituições:
I - assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar, cooperativas agrícolas e movimentos sociais do campo;
II - universidades e centros de pesquisa públicos e privados, com atuação na área de agroecologia, educação do campo, saúde coletiva, entre outras;
III - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil que atuem na promoção da agroecologia e da sustentabilidade no campo;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal e Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O programa será estruturado em três eixos principais:
I - Educação e Formação Continuada: desenvolvimento de atividades de capacitação teórica e prática em agroecologia, com ênfase na formação de facilitadores comunitários e multiplicadores de conhecimento nas áreas de cultivo agroecológico, manejo sustentável e conservação ambiental;
II - Vivência e Práticas Agroecológicas: estágio de vivência prática no campo, onde estudantes, técnicos e pesquisadores poderão aplicar os conhecimentos adquiridos em atividades de campo, com acompanhamento das ações por profissionais da área;
III - Pesquisa e Desenvolvimento: Estímulo à pesquisa participativa, promovendo o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições locais dos assentamentos, com foco em práticas agroecológicas que visem à recuperação e à conservação ambiental.
Art. 5º O programa será financiado por meio de recursos provenientes de:
I - transferências orçamentárias do Distrito Federal, dentro da política pública de desenvolvimento rural sustentável;
II - parcerias com a União, por meio de programas federais voltados para a agricultura familiar e a agroecologia;
III - doações de entidades internacionais e nacionais que apoiem a agroecologia e a sustentabilidade no campo;
IV - contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º As atividades do programa deverão ser realizadas nas seguintes etapas:
I - levantamento de demandas e diagnóstico das condições locais nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar do Distrito Federal, a fim de adequar as ações do programa às realidades locais;
II - formação de turmas para a capacitação de participantes, preferencialmente compostas por membros das comunidades locais e estudantes de áreas afins;
III - implementação das práticas agroecológicas e monitoramento das ações, com acompanhamento técnico contínuo;
IV - avaliação periódica dos resultados do programa para ajustes e melhorias nas metodologias aplicadas.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Educação e Saúde, em articulação com outros órgãos competentes, ficará responsável pela coordenação e implementação do programa, garantindo a participação ativa das comunidades e dos atores locais em todas as etapas.
Art. 8º A participação no Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica será aberta à comunidade local, aos estudantes e aos profissionais interessados, de acordo com as vagas disponíveis e o perfil definido pelas coordenações do programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A agroecologia é uma prática agrícola que visa à sustentabilidade ambiental, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores e agricultoras.
No Distrito Federal, muitos assentamentos rurais enfrentam desafios relacionados à degradação do meio ambiente, à falta de acesso a tecnologias sustentáveis e ao distanciamento das práticas científicas e acadêmicas.
A criação deste programa visa superar esses desafios, oferecendo um espaço para a vivência e a aplicação de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar.
Ao integrar diversas áreas de conhecimento, o programa proporcionará não apenas melhorias na produção agrícola, mas também contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais e líderes comunitários capacitados para promover mudanças estruturais e sustentáveis no campo e na cidade.
Além disso, temos vivido uma questão de acometimento da saúde mental como depressão, ansiedade e outros transtornos ou síndromes que são consideradas as doenças deste século, que afetam consideravelmente a qualidade de vida das pessoas, assim, estar em contato com a natureza, realizar atividades na terra como plantio e outras, podem ser também consideradas práticas terapêuticas.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho, com a finalidade de promover a saúde mental dos trabalhadores no Distrito Federal, por meio de iniciativas de prevenção, atendimento psicológico e capacitação.
Art. 2º São diretrizes do Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho:
I – promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho;
II – reduzir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
]III – criar mecanismos para garantir o acesso aos serviços de saúde mental pelos trabalhadores;
IV – capacitar gestores e líderes em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
V – promover a integração entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores.
Art. 3º No âmbito do Programa, as empresas com mais de 20 (vinte) funcionários ficam obrigadas a:
I – disponibilizar suporte psicológico básico aos seus colaboradores, por meio de serviços próprios ou contratados;
II – facilitar o acesso dos trabalhadores a profissionais da área de saúde mental, por meio de parcerias ou convênios com clínicas, psicólogos e instituições especializadas.
Art. 4º Para empreendedores com até 20 (vinte) colaboradores, o Governo do Distrito Federal promoverá parcerias que possibilitem:
I – capacitação de líderes e gestores em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
II – acesso a materiais e orientações técnicas sobre saúde mental ocupacional.
Art. 5º O Programa contará ainda com a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, destinado a oferecer suporte imediato aos trabalhadores em crise, observados os seguintes critérios:
I – o canal funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
II – o atendimento será realizado por profissionais devidamente qualificados e registrados em seus conselhos de classe;
III – as informações obtidas durante o atendimento serão mantidas sob sigilo, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Governo do Distrito Federal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades representativas dos trabalhadores e empregadores para a implementação do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um componente essencial para a qualidade de vida e produtividade dos trabalhadores. No Distrito Federal o ambiente de trabalho muitas vezes se torna um fator desencadeante de problemas psicológicos, como estresse, ansiedade e síndrome de burnout, devido às pressões diárias e desafios impostos pelas atividades laborais.
Nesse contexto, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho apresenta-se como uma iniciativa fundamental para promover o bem-estar dos trabalhadores e prevenir os impactos negativos que as condições adversas podem ocasionar à saúde mental. A proposta parte da premissa de que a saúde mental no trabalho não é apenas uma responsabilidade individual, mas uma questão coletiva que deve ser tratada com prioridade por empregadores, governo e sociedade.
A criação de diretrizes que incentivem práticas de prevenção, capacitação de líderes e gestores, bem como o acesso a suporte psicológico, é essencial para a construção de ambientes laborais saudáveis e produtivos. Essas medidas fortalecem o vínculo entre os trabalhadores e suas empresas, promovendo a satisfação no trabalho e reduzindo o índice de absenteísmo e rotatividade.
O programa proposto também visa atender às empresas de diferentes portes, com obrigações proporcionais à sua capacidade estrutural. Para empresas com mais de 20 colaboradores, será obrigatória a disponibilização de suporte psicológico básico e a facilitação do acesso a serviços de saúde mental, enquanto para empreendimentos menores, o Poder Executivo promoverá parcerias e oferecerá capacitações voltadas à promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
Outro destaque é a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, que funcionará 24 horas por dia. Essa medida assegura um suporte imediato para os trabalhadores em situação de crise, oferecendo um serviço acessível, sigiloso e operado por profissionais qualificados. Em momentos de urgência, tal recurso pode ser determinante para evitar o agravamento de quadros emocionais críticos.
A implementação do programa promoverá a cooperação entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores, assegurando uma abordagem integrada e abrangente.
Além disso, será possível estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar os recursos destinados ao bem-estar dos trabalhadores, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.
Importante dizer que investir na saúde mental no ambiente de trabalho é investir em uma sociedade mais equilibrada e produtiva. Estudos demonstram que trabalhadores mentalmente saudáveis apresentam maior desempenho e engajamento em suas funções, o que reflete diretamente na economia e no desenvolvimento social do Estado.
Assim, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho não apenas promove os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também contribui para a melhoria das condições de trabalho e da competitividade das empresas localizadas no Distrito Federal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a valorização e o cuidado de seus trabalhadores.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, sempre que ocorrem chuvas, há o transbordamento dos esgotos das localidades ora citadas, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2025, às 14:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Avenida Central, altura do lote 671, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Central, altura do lote 671, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre as Quadras 306 e 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre as Quadras 306 e 308, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial na Bica do DER, Gleba B, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Bica do DER, Gleba B, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 106, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 106, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2025, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da Quadra 03, em Sobradinho.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2025, às 14:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (281841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.090, de 2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, que “Institui o programa "Costurando o Futuro.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem por objetivo instituir o "Programa Costurando o Futuro”, visando oferecer capacitação nas modalidades de corte e costura, destinada às mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O normativo proposto é composto por 6 (seis) artigos, tendo a seguinte disposição, de forma sintética:
No art. 1º, consta a instituição do Programa e seu objetivo precípuo.
O art. 2º estabelece a coordenação do Programa a cargo do Poder Executivo, podendo haver a colaboração com diversas instituições, inclusive do Setor Privado.
Já o art. 3º, desdobrado em 5 (cinco) parágrafos, relaciona as diretrizes do Programa, com destaque para: oferta de cursos gratuitos de corte e costura; priorização dos cursos para as mulheres em situação de vulnerabilidade, a exemplo de vítimas de violência doméstica, em situação de rua, as chefes de família, as desempregadas e as de baixa renda; incentivo à criação de cooperativas e micro empreendimentos de costura, além de acompanhamento e assistência técnica às alunas, com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho ou o empreendedorismo individual.
Já os arts. 4º, 5º, 6º versam sobre a alocação dos recursos orçamentários correspondentes, pelo Poder Executivo; a vigência da Lei, na data de sua publicação; e a revogação em contrário.
Na justificação, o autor da Proposição alega a necessidade do Projeto de Lei com a argumentação de que a qualificação das mulheres, mediante cursos de corte e costura, oferecerá oportunidades concretas de capacitação e, por conseguinte, o empoderamento das mesmas, no que tange a autoestima, a autonomia e o desenvolvimento da criatividade e de habilidades, proporcionando-lhes menos dependência do poder público. Ademais, privilegia aquelas em situação de vulnerabilidade social e as residentes em áreas periféricas e em ocupações urbanas. Tudo isso, com o pressuposto de baixo investimento.
O Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, foi lido em 8 de maio de 2024 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e duas ausências.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 1.090, de 2024.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 64, II e § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito da Proposição, é indiscutível que ações que garantam os direitos humanos e sociais são de fundamental importância para a vida, sobretudo para aquelas pessoas menos favorecidas e àquelas que se encontram em estado de vulnerabilidade social, o que exige atenção efetiva e contínua do poder público.
A amplitude do conhecimento, da criatividade e de habilidades são aspectos imprescindíveis como contrapartida às ações desenvolvidas pelo poder público, de sorte a permitir independência financeira individual e a consequente redução da dependência de ações governamentais.
Nesse sentido, é importante ressaltar o que preceitua o art. 6º da Constituição Federal, onde são cristalinas as disposições relacionadas à proteção do ser humano, sobretudo aquele em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhe renda básica familiar e desenvolvimento de programas de transferência de renda.
Quanto ao aspecto orçamentário, cabe ressaltar que, nas programações constantes do Plano Plurianual 2024 - 2027, consta a promoção de cursos de corte e costura relacionada apenas às atividades da Fábrica Social, no âmbito do Objetivo 0380 - Capacitar para Empregar e Empreender, relativamente ao Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Dessa forma, para compatibilização com as programações da SEJUS, há necessidade de adequação do PPA para estender tal programação também para essa referida Secretaria.
Com relação à Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.650/2024), verifica-se na programação orçamentária da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, que consta o seguinte programa de trabalho: 14.422.6211.4089.0002 - Projeto Costurando o Futuro - Distrito Federal, especificamente relacionado à despesa decorrente da presente Proposição.
No bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não há especificidades dessa natureza. Apenas dados e informações referenciais, de forma geral.
Assim, levando-se em conta que a presente Proposição tem por objetivo instituir, no Distrito Federal, o Projeto Costurando o Futuro, na forma de diretrizes para ações efetivas relacionadas à capacitação de mulheres do Distrito Federal, e considerando que a programação orçamentária se encontra devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.650/2024), não se vislumbra óbice a sua apreciação nesta Casa.
Diante do exposto, e considerando que a Proposição encontra compatibilidade com a programação orçamentária prevista para este exercício de 2025, o voto é pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.090, de 2024, no âmbito desta CEOF, nos termos do art. 64, II e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 13:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os cidadãos do Distrito Federal, que solicitam medidas eficazes para para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
As águas poluídas no Distrito Federal são resultado de diversos fatores, como o desmatamento, as ocupações irregulares, lançamento de esgotos e, principalmente, de resíduos sólidos, nos rios, ribeirões, córregos e lagos. Locais como o Lago Paranoá, o Ribeirão do Gama, o Córrego Bananal, o Ribeirão do Torto e, especialmente o Rio Melchior, sofrem com os despejos de dejetos em suas águas. Este último, inclusive, classificado como Classe 4, a mais alta na escala de poluição, pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH).
Diante desse cenário, chegou a esse gabinete parlamentar a sugestão para aquisição de drones aquáticos que fazem uma limpeza meticulosa, recolhendo os corpos estranhos presentes nas águas, garantindo uma solução de gerenciamento de resíduos altamente eficaz. Possui sensores avançados que permitem mapear a área de operação e identificar pontos com maior concentração de lixo. Ele é capaz de recolher diversos tipos de detritos, desde pequenos fragmentos de plástico até pneus e garrafas e dispõe ainda de uma tecnologia de identificação de imagens a laser, a fim de evitar colisões. Elétricos, não emitem nenhum tipo de poluente ou ruído que possa interferir na biodiversidade das áreas a serem limpas. Funcionam de forma totalmente independente, podendo ser controlados de forma remota, ou percorrer rotas pré determinadas. A capacidade de armazenamento de resíduos pode variar de 300 kg a 500 kg. Quando atinge sua capacidade máxima, ele retorna para a base, faz o descarte dos materiais e o recarregamento da bateria para iniciar um novo ciclo de recolhimento de dejetos. Além disso, o drone também realiza a captação de dados, permitindo monitoramento sistemático das áreas mais sensíveis.
Conforme pesquisa realizada no site da principal desenvolvedora de tais produtos, a MenaFN, produtora do WasteShark, o valor unitário de cada drone, acompanhado dos equipamentos para sua operação e transporte, é estimado em €22.205,00, sendo, segundo a empresa, necessário o uso de 6 aparelhos para realização da limpeza de uma área de 200 km², aproximadamente a área do Rio Melchior, portanto, para tal operação de despoluição do rio, haveria o custo de equipamentos na monta de €133.230,00, valor de elevada monta, mas que pode ser suportado pelos cofres do Distrito Federal, e, se necessário, com o reforço de emendas parlamentares.
Há de se falar que os rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, são fontes de recursos naturais indispensáveis para toda população, possuindo ainda grande relevância cultural, social e econômica. A despoluição das águas melhorará ainda a qualidade de vida dos cidadãos, criando oportunidades de lazer e turismo, e protegendo a biodiversidade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de promover medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 15:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Banco de Materiais de Construção Sustentáveis do Distrito Federal, destinado à coleta, armazenamento e redistribuição de materiais de construção reaproveitáveis e recicláveis para utilização em obras públicas e projetos habitacionais sociais.
Art. 2º O Banco de Materiais de Construção Sustentáveis tem como objetivos:
I – Reduzir o desperdício de materiais de construção no Distrito Federal;
II – Promover a economia circular no setor da construção civil;
III – Contribuir para a sustentabilidade ambiental por meio do reaproveitamento de materiais descartados;
IV – Facilitar o acesso a materiais de construção por famílias de baixa renda e entidades sem fins lucrativos;
V – Fomentar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais e instituições acadêmicas para o desenvolvimento de tecnologias de reaproveitamento de materiais.
Art. 3º O Banco de Materiais de Construção Sustentáveis será gerido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º A gestão do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis incluirá:
I – A identificação de materiais reaproveitáveis provenientes de sobras de obras públicas e privadas;
II – A criação de pontos de coleta estrategicamente localizados no Distrito Federal;
III – A classificação e o armazenamento adequado dos materiais coletados;
IV – A distribuição dos materiais para projetos que atendam aos critérios definidos nesta Lei.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis:
I – Famílias cadastradas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
II – Entidades filantrópicas e organizações não governamentais que desenvolvam projetos habitacionais ou sociais;
III – Projetos de construção ou reforma de equipamentos públicos.
Art. 5º Empresas do setor da construção civil que doarem materiais ao Banco de Materiais de Construção Sustentáveis poderão receber incentivos fiscais, nos termos de regulamentação própria.
Art. 6º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca estabelecer uma política pública que contribua para a sustentabilidade ambiental e social no Distrito Federal, por meio do reaproveitamento de materiais de construção. O setor da construção civil é um dos maiores geradores de resíduos no país, e grande parte desses materiais poderia ser reutilizada em obras de menor porte ou em projetos habitacionais para populações vulneráveis.
A criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis também promoverá a conscientização ambiental e a economia circular, fortalecendo parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil organizada. Além disso, ao incentivar a doação de materiais, esta iniciativa reduzirá os custos de obras públicas e privadas, gerando impactos positivos para a gestão orçamentária e para a população do Distrito Federal.
Esta iniciativa encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ademais, a proposição está alinhada ao art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da redução das desigualdades sociais, e ao art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que orienta a adoção de políticas de incentivo fiscal para iniciativas que promovam o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável.
Por todo exposto conto com a participação dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 10:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Certificação de Empreendimentos Verdes no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética e a responsabilidade socioambiental em projetos de infraestrutura e edificações.
Art. 2º São objetivos da Certificação de Empreendimentos Verdes:
I – Promover a adoção de práticas sustentáveis na construção civil e na gestão de empreendimentos;
II – Incentivar a utilização de materiais recicláveis, reaproveitáveis ou de baixo impacto ambiental;
III – Reduzir a geração de resíduos e a emissão de gases de efeito estufa em processos construtivos;
IV – Estimular o uso de fontes renováveis de energia e sistemas de eficiência energética;
V – Garantir maior qualidade de vida à população por meio de espaços mais sustentáveis e inclusivos;
VI – Fomentar a economia verde e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Art. 3º A Certificação de Empreendimentos Verdes será concedida pelo órgão competente do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante comprovação de atendimento aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 4º Os critérios para a concessão da certificação incluem:
I – Adoção de sistemas de construção com baixa emissão de carbono;
II – Implantação de tecnologias para a captação e reaproveitamento de água;
III – Utilização de materiais certificados e de origem sustentável;
IV – Preservação e ampliação de áreas verdes nos empreendimentos;
V – Garantia de acessibilidade e inclusão social nos projetos.
Art. 5º Os empreendimentos que obtiverem a Certificação de Empreendimentos Verdes poderão usufruir de incentivos fiscais e creditícios, conforme disposto na legislação específica e em regulamentação própria do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os critérios detalhados para a certificação, bem como as formas de incentivo e fiscalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal, com o intuito de fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica nos setores público e privado. Esta iniciativa encontra amparo jurídico no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de garantir a preservação e a restauração ambiental.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 319, reforça a importância da sustentabilidade ao determinar que o DF deve adotar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, promovendo a conservação dos recursos naturais e o controle da poluição.
Além disso, o projeto dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os objetivos 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A certificação proposta incentiva a construção de um Distrito Federal mais resiliente, eficiente e comprometido com o futuro das próximas gerações, alinhando-se aos preceitos constitucionais de preservação ambiental e redução de desigualdades sociais.
Desta feita, conclamo os nobres parlamentares para participar da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 11:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Conjunto H da Quadra 316, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto H da Quadra 316, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Arapoanga, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais, no Conjunto E da Quadra 01.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas, especialmente no Conjunto E da Quadra 01. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SRES Quadra 01.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (281775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo automotor de apoio a ciclistas nas rodovias do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos ciclistas o uso de veículo automotor de apoio, com finalidade de escolta, nas rodovias do Distrito Federal.
§ 1º A utilização do veículo automotor de apoio aos ciclistas independe da existência de acostamento na via.
§ 2º O veículo automotor de apoio deve portar a respectiva permissão e identificação para trafegar nas rodovias.
§ 3º É proibida a circulação de veículo automotor de apoio pelo acostamento, quando não houver a finalidade de escolta de ciclistas.
Art. 2º Compete ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF:
I – emitir a permissão aos veículos automotores de apoio aos ciclistas, observando a legislação de trânsito vigente;
II – promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias distritais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de noventa dias à partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste projeto é reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas em rodovias, garantir maior segurança ao ciclista nesses trechos, aumentar a visibilidade dos ciclistas no trânsito e promover a convivência segura entre diferentes modais de transporte nas rodovias do Distrito Federal.
Os ciclistas são um dos grupos mais vulneráveis no trânsito, especialmente em rodovias, onde a velocidade dos veículos motorizados é significativamente mais alta. Conforme dados apresentados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF)[1], a maior parte das fatalidades envolvendo ciclistas decorre de colisões, evidenciando a necessidade de medidas que reforcem a segurança desse grupo.
Embora haja uma redução clara no total de mortes ao longo das duas décadas analisadas pelo DETRAN-DF, o número de acidentes de trânsito fatais envolvendo ciclistas ainda é alto. Dados mais recentes[1] (17 óbitos em 2023 e 14 óbitos em 2024) demonstram equilíbrio na quantidade de colisões fatais, sem redução significativa desde 2016.Em decorrência disso, promover inovações legislativas que aprimorem a segurança dos ciclistas no trânsito constitui medida imprescindível para a preservação da vida e a garantia de condições adequadas para a prática desse meio de transporte no contexto atual.
Nesse sentido, a previsão de assegurar o uso de veículos automotores de apoio, destinados à escolta de ciclistas nas rodovias do Distrito Federal, apresenta-se como uma solução que contribui para a redução de acidentes. Ressalta-se que, em provas de ciclismo, veículos de apoio já são amplamente utilizados para garantir a segurança dos participantes.
Portanto, trata-se de medida que, além de reduzir a vulnerabilidade dos ciclistas, promove a inclusão e o respeito no trânsito e consolida o compromisso do poder público com a segurança viária.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
[1] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/11/6996054-ciclista-morre-apos-ser-atropelada-em-aguas-claras.html
[1] Disponível em: https://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/graf_05_fatal_df_ciclista_natureza.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 17:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas necessárias à regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), localidade indicada no mapa abaixo:
Coordenadas geográficas: -15.909624745399455, -47.77912665330073
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva assegurar a regularização fundiária da Baía dos Carroceiros, promovendo maior segurança jurídica às famílias que lá residem, além de contribuir, ao mesmo tempo, para o adequado ordenamento do uso do solo na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Trata-se de uma área que se consolidou ao longo do tempo, sendo, por conta disso, de difícil reversão, caracterizada pelo interesse social e que preenche os requisitos para regularização fundiária de interesse social, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009). Atualmente, mais de 100 famílias residem na Baía dos Carroceiros, convivendo com a insegurança habitacional decorrente da situação irregular da área.
Por outro lado, a área ocupada pela Baía dos Carroceiros interfere parcialmente na poligonal do Residencial Bonsucesso, cujo projeto urbanístico, URB-036/17, encontra-se registrado em cartório, gerando insegurança jurídica.
Além disso, a regularização fundiária possibilitará a inclusão da Baía dos Carroceiros nos projetos de urbanização da região, viabilizando a implementação de infraestrutura básica, como redes de abastecimento de água e esgoto, fornecimento de energia elétrica e pavimentação de vias. Essa iniciativa contribuirá de forma expressiva para a elevação da qualidade de vida da população, bem como para a compatibilização da ocupação urbana com a proteção ambiental da área.
Ademais, a ausência de regularização fundiária intensifica a insegurança e pode desencadear conflitos sociais, tendo em vista o receio, por parte dos moradores, de remoções sem a devida compensação ou reassentamento. A regularização, portanto, é uma medida fundamental para garantir a estabilidade social e promover a cidadania plena dessas famílias, alinhando-se ao direito à moradia e ao princípio da função social da propriedade.
Com base no exposto, solicitamos, respeitosamente, o apoio dos nobres Pares desta Casa para a aprovação da presente Indicação, e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para que, dentro de suas competências, adote as medidas necessárias para a regularização fundiária da Baía dos Carroceiros, assegurando os direitos dos moradores e promovendo o desenvolvimento socioeconômico da Região Administrativa.
Sala das Sessões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 16:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública entre as Quadras 56/57, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. De acordo com relato da população local, há um total de 9 postes com as luzes apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública entre as Quadras 56/57, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no Conjunto 03 da QN 14B, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 03 da QN 14B, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (281780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto 02 da Quadra 7M, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da Quadra 7M, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nas localidades ora citadas, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2025, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Sudoeste se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no SHCES 505.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal.
No mês de dezembro de 2024, devido às fortes chuvas no período, a estrutura da ponte foi severamente comprometida, fazendo com que a localidade ora citada fosse interditada, impedido o deslocamento dos cidadãos.
Desde então, os moradores estão impossibilitados de utilizar a ponte, fato que ocasiona transtornos para a população local.
Sendo assim, sugiro a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal, com a intenção de garantir a mobilidade do cidadão, resguardando o conforto e o bem-estar da população local, promovendo a qualidade de vida da comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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